Página 7950 da Suplemento - Seção II do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 25 de Abril de 2018

SENTENÇA

Luiz Carlos Lopes , qualificado e via de advogado regularmente constituído, interpôs ação de cobrança em desfavor do Município de Goiânia , também qualificado.

Diz ter sido nomeado, em março/2014, Assessor Especial de Imprensa da Prefeitura de Goiânia, e exonerado em dezembro/2016, não tendo recebido, durante todo esse tempo, as verbas indenizatórias referentes às férias não gozadas, terço de férias e 13 salário, pelo fato de que agentes políticos não teriam direito de receber estas parcelas.

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