SENTENÇA
Luiz Carlos Lopes , qualificado e via de advogado regularmente constituído, interpôs ação de cobrança em desfavor do Município de Goiânia , também qualificado.
Diz ter sido nomeado, em março/2014, Assessor Especial de Imprensa da Prefeitura de Goiânia, e exonerado em dezembro/2016, não tendo recebido, durante todo esse tempo, as verbas indenizatórias referentes às férias não gozadas, terço de férias e 13 salário, pelo fato de que agentes políticos não teriam direito de receber estas parcelas.