Página 1170 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 25 de Abril de 2018

Agravo de instrumento interposto por MARIA DE FATIMA PEDRO DE JESUS em razão da decisão que indeferiu a tutela provisória na ação objetivando a concessão do benefício assistencial previsto no art. 203, V, da Constituição.

Sustenta a presença dos requisitos autorizadores da medida excepcional. Argumenta ser pessoa portadora de deficiência que não tem meios próprios de sustento ou de tê-lo provido por sua família, preenchendo, assim, todos os requisitos para a concessão do benefício. Alega a existência de risco de dano irreparável, que decorre do caráter alimentar do benefício, apto a justificar a concessão da tutela de urgência.

O INSS não apresentou contraminuta.

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