Eletrônica dos Atos Processuais (artigo 77 e seguintes da Lei 13.457/2009), com a respectiva publicação dos atos administrativos por meio de Diário Eletrônico próprio da Secretaria da Fazenda, conforme artigo 29 da Portaria CAT 198/2010 e artigo 1º da Resolucao SF-20/2011. Caso o ePAT torne-se indisponível por motivos técnicos, impossibilitando ao usuário credenciado o acesso e envio de documentos por meio do Portal do ePAT na Internet, a defesa poderá ser protocolada em papel, em uma das repartições fiscais da Secretaria da Fazenda, obedecendo-se às prescrições do artigo 21 da Portaria CAT 198/2010.
Contribuinte: FATIMA KHALED / IE: N.A. / CNPJ/CPF: XXX.303.568-XX.
AIIM - ITCMD 4.107.185-2, de 25-04-2018.