Página 5304 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 27 de Abril de 2018

Superior Tribunal de Justiça
há 6 anos

PROVIMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO.

1.- Com relação ao pedido de manifestação dessa Corte sobre artigo da Constituição Federal apontado como violado, bem como da alegada ilegalidade do artigo 31 Decreto n. 81.240/78 frente à Constituição Federal de 1988, para fins de prequestionamento, tal pretensão vai além da competência deste Pretório Excelso, sendo remansoso o entendimento neste Sodalício no sentido da impropriedade de tal pretensão em sede de Recurso especial.

2.- A e. 4ª Turma, no julgamento do REsp n. 1.125.913/RS (Rel. Min. Luís Felipe Salomão, unânime, DJe de 12.11.2010), decidiu que é legítimo o estabelecimento do limite de idade em 55 anos promovido pelo Decreto n. 81.240/1978, sem extrapolar os parâmetros fixados na Lei n. 6.435/1977, que não veda tal prática, além de ser imperativo a manutenção do equilíbrio atuarial da instituição de previdência complementar.

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