O SENHOR MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (relator): Senhor Presidente, trata-se de requerimento do Ministério da Justiça (MJ) para que este Tribunal adote as providências necessárias para reaquisição dos direitos políticos de eleitores que deles encontram-se privados em virtude do não cumprimento do Serviço Militar Obrigatório, considerando suposto vácuo normativo criado com a revogação da Lei 818/49.
2. Antes do exame da controvérsia, são necessários alguns esclarecimentos.
3. Direitos Políticos, na lição do eminente Mestre PINTO FERREIRA (apud GOMES, José Jairo. Direito Eleitoral. 12a ed: São Paulo: Atlas. 2016.), são prerrogativas que permitem a participação do cidadão na formação e no comando do governo (FERREIRA, Pinto. Comentário àConstituição brasileira. São Paulo: Saraiva, 1989. v 1.). Nos escritos do ilustre doutrinador e Ministro do Supremo Tribunal Federal e desta Corte, ALEXANDRE DE MORAES, constituem direito público subjetivo que investe a pessoa no status de activae civitatis, permitindo-lhe a participação nos negócios políticos do Estado e conferindo-lhe o atributo de cidadão (MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2002.).