Art. 2º Realizar a anexação do Cartório da 9ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho à Central de Processos Eletrônicos (CPE).
Art. 3º Renomear, nos termos do artigo 6º da Resolução n. 029/2016-PR, o cargo de Diretor de Cartório (PJ-DAS-3), disponibilizado na forma do § 3º do artigo 5º da referida Resolução, para Gestor de Equipe (PJ-DAS-3), e remanejá-lo para a CPE.
Art. 4º Nos dias 2, 3 e 4/5/2018 e a partir de 10/5/2018, o funcionamento da 9ª Vara Cível ocorrerá normalmente.