Página 8 do Diário de Justiça do Estado de Rondônia (DJRO) de 27 de Abril de 2018

Aduz o Agravante em suas razões que a decisão agravada merece reforma, pois não é necessário demonstrar o caráter de miserabilidade para a obtenção da benesse, bastando a simples afirmação de que não possui condições de pagar as custas do processo e os honorários advocatícios, sem que haja prejuízo ao seu sustento e de sua família.

Alega que as razões que levaram o Juízo a indeferir o pedido, ou seja, das provas acostadas aos autos, elas não revelam sua atual situação, uma vez que são anteriores ao fato ocorrido.

Sustenta que seu último contrato de trabalho foi no ano de 2002 e, desde então, vem trabalhando de forma autônoma como taxista e que utilizava-se do veículo abalroado no acidente em questão.

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