Página 6 da Cidade do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 27 de Abril de 2018

VI - a verificação, por meio do recibo eletrônico de protocolo, do recebimento dos requerimentos e dos documentos transmitidos eletronicamente;

VII - a realização, por meio eletrônico, de todos os atos e comunicações processuais com a Administração, sendo vedada a recusa imotivada de documentos pela Administração, que deverá digitalizar e capturar para o SEI documentos eventualmente submetidos em suporte físico;

VIII - a observância de que os atos processuais em meio eletrônico se consideram realizados no dia e na hora do recebimento pelo SEI, considerando-se tempestivos os atos praticados até às 23 horas e 59 minutos e 59 segundos do último dia do prazo, conforme horário oficial de Brasília, independentemente do fuso horário no qual se encontre o usuário externo;

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