apresentação dos documentos de que tratam os artigos 3º e 4º, após notificação ao servidor e ao órgão cedente.
Art. 6º As despesas decorrentes da remuneração e demais vantagens dos servidores e empregados cedidos deverão ocorrer, exclusivamente, no elemento de despesa 96, observando-se o Grupo de Natureza de Despesa (GND), segundo cada despesa (1 - Pessoal ou 3 - Outras Despesas Correntes).
Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal Regional do Trabalho cessionário.