Página 422 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 9 de Dezembro de 2009

280.01.2009.002024-0/000000-000 - nº ordem 973/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - DAVID LIPERE X CRISTINA MARIA CANOSSA -ME - Fls. 16 - Vistos. Para análise do pedido de justiça gratuita, junte o autor cópia de documento comprobatório de rendimentos, tais como holerite ou declaração de imposto de renda (dois últimos exercícios), já que, segundo norma Constitucional, de envergadura maior, exige prova satisfatória de tal condição, não bastando a mera declaração de insuficiência de recursos. Prazo de 10 dias. Art. 5º: todos são iguais perante a Lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos; 2.Após, tornem conclusos para análise do pedido de tutela antecipada. - ADV FLÁVIA FORMIGHIERI BRAGHIN OAB/SP 163369

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