Página 25 da Cidade do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 3 de Maio de 2018

termos da legislação.V - O presente despacho possui prazo de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

2017-0.011.526-6 INTERESSADO: SERGIO MINERBO ASSUNTO: Remoção por corte de 03 (três) exemplares de Aroeira e 01 (um) exemplar de Eucaliptos sp., existente em área interna particular, localizado à Rua Senador Teotônio Vilela, s/n, km 30, nesta Capital, em decorrência de estado fitossanitário ruim e risco iminente de queda. I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/89, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/94, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo de fls. 52, 53, 70, 71 e 72, a anuência do Prefeito Regional e informações técnicas de DEPAVE-4, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 11, incisos II e III, da Lei Municipal n.º 10.365/87, regulamentada pelo Decreto Municipal n.º 26.535/88, a remoção por corte de 03 (três) exemplares de Aroeira e 01 (um) exemplar de Eucaliptos sp., existente em área interna particular, localizado à Rua Senador Teotônio Vilela, s/n, km 30, nesta Capital.II - DETERMINO que seja providenciado pelo Requerente o plantio de 4 novo (s) exemplar (es) arbóreo (s) de médio/grande porte, padrão DEPAVE, da “Lista Indicativa de Espécies Nativas”, no mesmo local, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme o artigo 14 da Lei Municipal n.º 10.365/87.III - A execução do serviço pelo REQUERENTE depende de autorização de Remoção emitida pela Prefeitura Regional Parelheiros.IV - Após o decurso do prazo definido no item II deste despacho, o plantio será alvo de fiscalização pela Prefeitura Regional que deverá atestar o plantio, e este expediente retornará a esta Secretaria devidamente instruído, nos termos da legislação.V - O presente despacho possui prazo de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

TID 14517636 INTERESSADO: PREFEITURA REGIONAL VILA MARIANA ASSUNTO: Remoção por corte de 01 (um) exemplar arbóreo Jacarandá mimoso, existente em passeio público, localizados à Rua Dr. Lopes de Almeida, nº 180, nesta Capital, em decorrência de estado fitossanitário ruim e risco de queda. I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 18 do Decreto Estadual n.º 30.443/89, alterado pelo Decreto Estadual n.º 39.743/94, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo de fls. 01 e 02, a anuência do Prefeito Regional e informações técnicas de DEPAVE-4, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO, em caráter excepcional, com fundamento no artigo 11, inciso II e III, da Lei Municipal n.º 10.365/87, regulamentada pelo Decreto Municipal n.º 26.535/88, a remoção por corte 01 (um) exemplar arbóreo Jacarandá mimoso existentes em passeio público, localizados à Rua Dr. Lopes de Almeida, nº 180, nesta Capital.II - DETERMINO que seja providenciada pela Prefeitura Regional Vila Mariana, o plantio de 01 (um) novo exemplar arbóreo de pequeno porte, padrão DEPAVE, da “Lista Indicativa de Espécies Nativas”, no mesmo local, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme o art. 15 da Lei Municipal n.º 10.365/87. III - Após o decurso do prazo definido no item II deste despacho, e a execução do plantio pela Prefeitura Regional, este expediente retornará a esta Secretaria devidamente instruído, nos termos da legislação. IV - O presente despacho possui prazo de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

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