DECISÃO
Cuida-se de recurso especial interposto por Eliana Astolfi Soares, comfundamento no art. 105, III, a e c, da Constituição Federal, contra acórdão deste Tribunal que, por unanimidade, negou provimento à apelação da defesa e, por unanimidade, de ofício, reconheceu a incidência da atenuante da confissão espontânea e a aplicou para tornar a pena definitiva em02 anos de reclusão, emregime inicial aberto, adequando a pena de multa para 10 dias-multa, substituída a pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Embargos de declaração opostos pela defesa, rejeitados.
Alega-se: