Página 314 da Caderno Judicial - SJPI do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) de 3 de Maio de 2018

combate e controle de endemias com vistas a solucionar problema de evasão de pessoal das atividades de campo da zona urbana para a rural, motivada pelo direito à percepção da indenização de campo, que, de acordo com o art. 16 da Lei n. 8.216/91, era devida apenas os servidores que se afastassem de seu local de trabalho para execução de trabalhos de campo. Transcreve-se da referida exposição de motivos o que segue quanto ao ponto:

(….)

8. Dessa forma, penso que a intenção do legislador foi a de passar a remunerar o servidor pelo exercício permanente de atividade de combate e controle de endemias, tanto em área urbana quanto rural, deixando de ser requisito para sua percepção o afastamento do local de trabalho, como previa a então denominada indenização de campo.

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