11.5.1. Neste ato, também, o candidato receberá relação dos documentos que deverá providenciar, bem como demais formulários que deverá preencher.
11.5.2. Em cumprimento ao disposto no Decreto nº. 6.932, de 11/08/2009, os documentos mencionados no subitem 6.2.1. deste Edital, poderão ser autenticados por servidor público da CGPE de um dos Campi do IFPE, inclusive no endereço indicado no subitem 2.3 deste Edital, mediante apresentação dos originais.
11.5.3. O campus Barreiros-IFPE não arcará com despesas que porventura o candidato aprovado virá a ter com realização dos exames admissionais.