Vistos e relatados os presentes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Terceira Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2a Região, por unanimidade, dar provimento ao recurso, na forma do Relatório e do Voto, que ficam fazendo parte do presente.
Rio de Janeiro, 27 de março de 2018 (data do julgamento)
(assinado eletronicamente, cf. Lei nº 11.419/2006)