Página 3208 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 7 de Maio de 2018

Afirma que o concurso é em nível nacional e não deveria haver distinção em relação ao critério adotado entre os estados, mas no Estado de São Paulo houve atribuição de pontos aos Cursos Complementares realizados à distância sem a realização de avaliação presencial, enquanto no Rio de Janeiro houve a rejeição desses cursos.

A petição inicial veio acompanhada dos documentos de fls. 01/350.

É o breve relatório. Passo a decidir.

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