Página 653 da Judicial - JFES do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 7 de Maio de 2018

ré, bem como a sua condenação ao pagamento de indenização pelos danos morais experimentados pelo autor, em valores não inferiores a R$ 10.000,00 (dez mil reais). Em sede liminar, requer o cancelamento da restrição do cadastro do autor junto à SERASA.

Como causa de pedir, afirma que é motorista profissional, portador da CNH nº 02322177983, e que, não possui inscrição na Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT.

Não obstante, em fevereiro de 2017, tomou conhecimento de que seu nome havia sido incluído indevidamente pela ré no Serviço de Proteção ao Credito – SERASA, em razão de uma dívida no valor de R$ 1.915,21 (mil novecentos e quinze reais e vinte e um centavos), registrada na data de 28 de dezembro de 2012, decorrente de uma multa de trânsito aplicada por excesso de peso, no veículo MQD7442, com data da ocorrência em 21 de abril de 2010, código 683-1, corrigida na época da propositura da ação para o valor de 3.214,87 (três mil duzentos e quatorze reais e oitenta e sete centavos).

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