Página 26 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 10 de Maio de 2018

Para a perícia, nomeio o Dr. RENATO OLIVEIRA JUNIOR.As partes deverão apresentar seus quesitos e assistentes técnicos no prazo comum de 10 (dez) dias, contados da intimação deste saneador, sob pena de preclusão da faculdade.Após, intime-se o perito para a aceitação do encargo e para a designação de data para a perícia. Intime-se.Ibitinga, 08 de maio de 2018. - ADV: CLAUDIO JORGE DE OLIVEIRA (OAB 247618/SP)

Processo 100XXXX-62.2018.8.26.0236 - Interdição - Tutela e Curatela - E.A.S. - E.A.S. - Vistos.Defiro a assistência judiciária. Para análise do pedido de internação, oficie-se ao Núcleo de Saúde Mental do Município de Ibitinga para que realize avaliação médica sobre a necessidade de internação, ficando autorizada a condução coercitiva pela Polícia Militar do Estado de São Paulo, caso necessário.Manifeste-se a parte autora sobre o pedido de aditamento postulado pelo representante do parquet.Int. - ADV: ROSEMARIE GAZETTA MARCONATO (OAB 139831/SP)

Processo 100XXXX-96.2018.8.26.0236 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Dissolução - C.L. - C.A.R. - Vistos. Fls. 47/50: diante da gravidade da alegação de abuso sexual de menor, determino a realização, com urgência, de estudo social com a criança. Encaminhem-se os autos ao Setor Social, com urgência. Fls. 47/50: manifeste-se a genitora da menor, no prazo de 05 (cinco) dias.Oficie-se, com urgência, ao Conselho Tutelar do Município de Ibitinga/SP, solicitando informações sobre o caso, enviando cópia o boletim de ocorrência de fls. 51/52.Após a conclusão do estudo social, tornem-me os autos conclusos com urgência para decisão.Intime-se.Ibitinga, 07 de maio de 2018. - ADV: JULIANA CASEMIRO CASTELO (OAB 410304/SP)

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