Página 351 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 10 de Maio de 2018

I - independe de vaga e será efetuada segundo os critérios de antiguidade ou merecimento, recebendo a praça o número que lhe competir na escala hierárquica, como se houvesse sido promovida, na época devida; e

(...)

Art. 33. A praça será ressarcida da preterição desde que seja reconhecido o seu direito à promoção, quando:

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