Página 2691 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 14 de Maio de 2018

mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pleito inicial formulado por M.Do S.De S.F em face de B.L.De F, todos devidamente qualificados nos autos e, em conseqüência, DECRETO a dissolução do vínculo matrimonial, com fundamento no artigo 35, da Lei do Divórcio, voltando a Requerente a usar o nome de solteira (fls. 09), divórcio este que se regerá pelas condições constantes da fundamentação supra.Pela inexistência de pedido não há condenação do Requerido ao pagamento das verbas de sucumbência.Após o trânsito em julgado, expeça-se o mandado de averbação e arquivem-se os autos, procedendo as necessárias anotações.P. I. Ciência a Defensoria Pública. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), CLEBER TOSHIO TAKEDA (OAB 259650/SP)

Processo 102XXXX-74.2017.8.26.0602 - Cumprimento de sentença - Alimentos - A.P.F.S. - - E.F.F.S. - Vistos.Intime-se o devedor para que, em 3 dias, efetue o pagamento do débito apontado à fls. 76/77, no valor de R$ 8.517,55 (devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão e Protesto. - ADV: FAUSTO ALVES FILHO (OAB 110072/SP)

Processo 102XXXX-54.2016.8.26.0602 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - A.A.R. - E.A. e outro - Erika Apolinario - Fls.296/297: Manifeste-se a parte interessada requerendo o que de direito, em cinco dias.Pub. - ADV: ERIKA APOLINARIO (OAB 145753/SP), DOUGLAS ALEXANDRE VILELA SANTOS (OAB 274031/SP)

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