Parágrafo único. Os servidores a que se refere este artigo serão submetidos a exames médicos a cada 6 (seis) meses.
Na forma do art. 70 do supracitado Estatuto dos Servidores, que remeteu a disciplina do referido acional à regulamentação legal posterior, foi editada a Lei 8.270 de 17 de dezembro de 1991 que dispôs sobre o reajuste da remuneração dos servidores públicos, corrigiu e reestruturou a tabela de vencimentos dos servidores públicos federais. O art. 12 do referido diploma legal assim dispôs:
Art. 12. Os servidores civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais perceberão adicionais de insalubridade e de periculosidade, nos termos das normas legais e regulamentares pertinentes aos trabalhadores em geral e calculados com base nos seguintes percentuais: