Página 10 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 14 de Maio de 2018

Parágrafo único. Os servidores a que se refere este artigo serão submetidos a exames médicos a cada 6 (seis) meses.

Na forma do art. 70 do supracitado Estatuto dos Servidores, que remeteu a disciplina do referido acional à regulamentação legal posterior, foi editada a Lei 8.270 de 17 de dezembro de 1991 que dispôs sobre o reajuste da remuneração dos servidores públicos, corrigiu e reestruturou a tabela de vencimentos dos servidores públicos federais. O art. 12 do referido diploma legal assim dispôs:

Art. 12. Os servidores civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais perceberão adicionais de insalubridade e de periculosidade, nos termos das normas legais e regulamentares pertinentes aos trabalhadores em geral e calculados com base nos seguintes percentuais:

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