Página 48 da Judiciario do Diário de Justiça do Estado do Ceará (DJCE) de 14 de Maio de 2018

para se manifestar sobre o pedido de execução de quantias remanescentes, bem como sobre os cálculos confeccionados pela contadoria, em momento posterior. 2. Restando inerte, a subsequente homologação dos cálculos não reabre prazo de impugnação. Precedentes. 3. Nada obstante o Juízo a quo, ao homologar os cálculos, também tenha ordenado nova atualização da dívida até abril de 2015, expressamente determinou que fossem levados em conta os parâmetros fixados pela contadoria, o que ensejaria recurso somente quanto a eventual inobservância de tais parâmetros, mas isso sequer é objeto de impugnação na peça de 062XXXX-57.2016.8.06.0000/50000 - Agravo Regimental . Agravante: Banco Itaucard S/A. Advogado: Claudio Kazuyoshi Kawasaki (OAB: 27567/CE). Agravado: Antonio Pereira Guedes. Advogada: Isielly do Nascimento Alves Silva (OAB: 33856/CE). Relator (a): EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE - Não conheceram do presente recurso. - por unanimidade. - EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROLAÇÃO DE SENTENÇA NOS AUTOS DA AÇÃO DE ORIGEM. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE BUSCA E APREENSÃO, OBJETO TAMBÉM DO AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE PRECEDEU ESTE RECURSO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO.

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