Página 3704 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6) de 14 de Maio de 2018

DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COLETIVOS

Requer o MPT a condenação das reclamadas ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) cada uma. A defesa se resumiu a alegar que o simples descumprimento da legislação trabalhista não admite a condenação por dano moral coletivo, o que ocorreria apenas quando uma grande quantidade de trabalhadores for atingida, podendo causar impacto na sociedade.

O art. , V e X, da Constituição Federal, ao assegurar a indenização por dano moral às pessoas, não limita o direito à esfera individual, o que se confirma pelo fato de o dispositivo constar no Capítulo I do Título II, o qual diz respeito aos direitos individuais e coletivos.

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