DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COLETIVOS
Requer o MPT a condenação das reclamadas ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) cada uma. A defesa se resumiu a alegar que o simples descumprimento da legislação trabalhista não admite a condenação por dano moral coletivo, o que ocorreria apenas quando uma grande quantidade de trabalhadores for atingida, podendo causar impacto na sociedade.
O art. 5º, V e X, da Constituição Federal, ao assegurar a indenização por dano moral às pessoas, não limita o direito à esfera individual, o que se confirma pelo fato de o dispositivo constar no Capítulo I do Título II, o qual diz respeito aos direitos individuais e coletivos.