Página 19 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de 14 de Maio de 2018

pois esta somente se configura quando se ordena exatamente o contrário do que o dispositivo expressamente estatui.

Do mesmo modo, não se pode entender que determinada regra restou malferida se a decisão decorre do reconhecimento da existência, ou não, dos requisitos ensejadores da aplicação da

norma.

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