Página 1229 do Diário de Justiça do Estado do Maranhão (DJMA) de 15 de Maio de 2018

4. Recebo a apelação de fls. 251, tendo em vista o preenchimento dos requisitos de admissibilidade recursal.

5. Encaminhem-se os autos para DPE/MA para que apresente suas razões de recurso, no prazo legal.

6. Após, encaminhem-se os autos ao MPE/MA para que apresente suas contrarrazões ao recurso, no prazo legal.

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