Página 7528 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) de 15 de Maio de 2018

dada posse ao reclamante no cargo de técnico bancário novo, na sede de Ituiutaba, decorrido o prazo de 30 dias da data da validade do concurso (16.06.2016 ou outra data fixada para o prazo de validade do concurso ), independentemente do trânsito em julgado.

Na ACP 00059-10-2016-5.10.0006, foi fixado como prazo de validade do concurso a data do seu trânsito em julgado, ID ca954b4, fato que anda não ocorreu, o que é admitido pelo próprio exequente.

Logo, a sentença proferida nos autos principais onde o exequente é autor (autos 001XXXX-58.2016.5.03.0063), não pode ser executada provisoriamente, pois falta a implementação de uma condição estabelecida na própria sentença (30 dias da data da validade do concurso, data esta cuja fixação depende de fato ainda não consumado).

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