Página 3852 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 17 de Maio de 2018

Superior Tribunal de Justiça
há 6 anos

O que o Recurso Especial persegue ( sic ) a aplicação do Plano Real na forma prevista no art. 15, § 2º, inc. I, da Lei nº 8.880/94, e não menciona em nenhum momento alguma previsão contratual"(fls. 878/879e).

Ora,"não basta a assertiva genérica de que é desnecessária a análise de prova, ainda que seja feita breve menção à tese sustentada. É imprescindível o cotejo entre o acórdão combatido e a argumentação trazida no recurso especial que pudesse justificar o afastamento do citado óbice processual"(STJ, AgInt no AREsp 1.067.725/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, DJe de 20/10/2017).

Diante desse contexto, o presente Agravo em Recurso Especial não pode ser conhecido.

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