Página 316 da Judicial I - Interior SP e MS do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 17 de Maio de 2018

Vistos em inspeção.

Trata-se de ação de Busca e Apreensão, por meio da qual a requerente, devidamente qualificada na inicial, requer, liminarmente, a expedição de mandado de busca e apreensão dos bens alienados fiduciariamente por meio do contrato de empréstimo n.º 24.4XXX.606.0XX0021-31, firmado com a requerida em 30.10.2015, entregando os a leiloeiro indicado pela requerente. Ao final, requer seja julgada procedente a demanda.

Alega, em resumo, que em 30 de outubro de 2015 foi celebrado o contrato acima mencionado, tendo sido estipulada em garantia a alienação fiduciária dos veículos: Citroen/Jumper, cor branca, ano/modelo 2010/2011, RENAVAM 00311192599, placa HHF-1726 e I/KIA UK2500 HD SC, cor branca, ano/modelo 2010/2011, RENAVAM 00284028657, placa EVJ-1113. No entanto, a requerida teria deixado de cumprir o avençado, estando sua inadimplência caracterizada desde 29 de novembro de 2017. A dívida, posicionada para o dia 9 de fevereiro de 2018, somaria R$ 72.393,51 (vide demonstrativo anexo ao Id 5850633).

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar