Página 79 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 17 de Maio de 2018

As autoras se manifestaram em réplica às fls. 218/220, rechaçando os argumentos da ré, não requerendo a produção de outras provas.

A seguir, os autos vieram conclusos para sentença.

É o relatório. DECIDO.

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