Página 1641 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 17 de Maio de 2018

ELIANA DA COSTA BARRETO ingressa com os presentes embargos de terceiro à execução promovida pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, objetivando que seja cancelada a hipoteca e cancelada a penhora que recai sobre o apartamento 308 do edifício situada na Rua Galvanai, nº 331, Vila da Penha.

Aduz, em síntese, que adquiriu o apartamento localizado na Rua Galvani, 331, Irajá, da construtora STE – SERVIÇOS TÉCNICOS DE ENGENHARIA LTDA, que, por sua vez, para a construção do prédio celebrou contrato de mútuo com a embargada (CEF), dando como garantia da dívida, além da fiança de seus sócios, a hipoteca do imóvel constituído pelo terreno, onde foi erigida a construção, bem como as unidades com seus respectivos acréscimos, cotas de terrenos e vagas de garagem integrantes do empreendimento, conforme contrato registrado perante o 8º Ofício do Registro de Imóveis. Alegam que a construtora vendeu os apartamentos, dando total quitação do preço, mas que, ainda assim, não consegue obter a liberação da hipoteca porque a sociedade devedora não adimpliu o empréstimo realizado com a CEF, o que culminou no ajuizamento da execução por título extrajudicial, em apenso, e, conseqüentemente, na penhora das unidades.

Manifestação da CEF às fls.30/34.

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