Página 3042 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) de 17 de Maio de 2018

Pleno, Relator Min. Ricardo Lewandowski, DJe DIVULG 05/11/09 PUBLIC 06/11/09)

Diante disso, em princípio a arrematação de unidade produtiva da empresa SANTA RITA pela reclamada LACTALIS perante o processo de recuperação judicial da primeira não importa em sucessão de empresas.

Nessa hipótese, a arrematação de unidade produtiva em sede de arrematação judicial em processo de recuperação judicial acarretaria o encerramento de todos os contratos de emprego antes formados com a empresa em recuperação, formando-se novo contrato com a arrematante em relação aos trabalhadores que permanecessem nas suas funções.

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