Página 3919 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 18 de Maio de 2018

Superior Tribunal de Justiça
há 6 anos

tratar-se de indevida inovação recursal, por ter sido suscitada pela parte somente nas razões do recurso especial.

Ilustrativamente:

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. FILHA MAIOR E SOLTEIRA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO DO JULGADO ESTADUAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOVAÇÃO RECURSAL.

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