Art. 4º. Os Magistrados terão até o dia 21 de maio do corrente ano para realizar a validação e a confirmação dos mandados de prisão expedidos nos sistemas corporativos do Tribunal de Justiça e, no mesmo prazo, deverão validar e confirmar a situação de todos os apenados com execuções penais ativas.
Art. 5º. A validação e a confirmação dos mandados de prisão expedidos pelas serventias com competência Criminal e de Família do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro serão realizadas conforme manual encaminhado por e-mail às serventias e publicado na Intranet em “Serviços – Manuais e Vídeos dos Sistemas de Informática – Manuais e Vídeos Internos”.
Rio de Janeiro, 05 de abril de 2018.