de verificação da mercadoria, ou de aplicação de procedimento aduaneiro especial, direcionando a DTA para canal vermelho de conferência, nos termos do art. 41 da IN SRF nº 248/2002."(NR)
Art. 2º Ficam convalidados os eventuais atos anteriormente praticados de acordo com as competências ora estabelecidas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.