Página 78 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 21 de Maio de 2018

MÉRITO, o presente Ação Previdenciária promovida por ALZIRA PEREIRA DE LIMA em face do INSS, fazendo-o com fulcro no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei.Considerando que o pedido de extinção, face à desistência da ação, é ato incompatível com o direito de recorrer, após as intimações necessárias, e, com fulcro no art. 1000, do Código de Processo Civil, determino seja certificado o trânsito em julgado.Oportunamente, proceda-se às comunicações de praxe, expeçase a competente certidão de honorários e arquivem-se os presentes autos, com as cautelas de estilo.P.R.I. - ADV: MARCELO HERRERO DE SOUZA (OAB 322095/SP)

Processo 100XXXX-83.2018.8.26.0240 - Procedimento Comum - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88)- Eduardo Otávio Moreira Machado - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Maria Aparecida Bueno - - diogo domingues severino - Vistos. Aprovo os quesitos formulados pelo autor a fls. 58/59.Aguarde-se a juntada do competente laudo.Int. - ADV: IRIS FERNANDA MELQUIADES GONÇALVES (OAB 265187/SP)

Processo 100XXXX-21.2018.8.26.0240 - Procedimento Comum - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Roseli Maria da Silva Alves - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos.Para ver apreciado o requerimento da Assistência Judiciária formulado na contestação, deverá o requerido, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar a juntada aos autos de comprovante de rendimento, dos ultimos três meses, bem como declaração de Imposto de Renda relativa aos anos de 2016 e 2017, ou extrato do site de Receita Federal dando conta de que a sua declaração de imposto de renda não consta da base de dados daquele órgão. Alternativamente, poderá o requerido recolher as custas devidas no mesmo prazo.No silêncio, a justiça gratuita será indeferida, nos termos da lei.Int. - ADV: DANIELA RODRIGUES DE CARVALHO (OAB 80411/PR), JOSÉ ROBERTO ESPOSTI (OAB 48849/ PR)

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