Art. 1º - Designar o servidor abaixo relacionado como fiscal do contrato vinculado à Secretaria de Administração, assim como seu substituto em eventuais ausências e impedimentos legais.
Art. 2º - Compete ao fiscal do contrato o acompanhamento e verificação da conformidade da prestação do serviço ou do fornecimento do objeto, bem como o registro de todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, reportandose à autoridade competente quando necessária providência que não esteja ao seu alcance.
Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas quaisquer disposições em contrário.