Página 1106 da Judicial - 2ª Instância do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 22 de Maio de 2018

Processamento 13º Grupo - 25ª Câmara Direito Privado - Rua Conselheiro Furtado, 503 - 3º andar

DESPACHO

100XXXX-31.2016.8.26.0575 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - São José do Rio Pardo - Apelante: Fernanda Cristina Rodrigues de Souza - Apelado: Osvaldo Pinto - Vistos. Fls. 394/397: mantenho a decisão de fls. 389/392. A situação descrita foi detidamente analisada por ocasião do indeferimento dos benefícios da justiça gratuita, oportunidade em que ficou assentado que a autora/apelante é empresária do ramo agropecuário e arrendou grande área de terras para exploração de sua atividade mediante o pagamento de aluguel anual de valor expressivo (R$ 18.000,00), além do aporte financeiro, também expressivo, de despesas com reformas, aspectos que, consoante explicitado, denotam que, a despeito da crise alegada, não interferiu no ramo de atividade desenvolvido, reflexo que, ademais, poderia ter sido demonstrado por meio de prova documental adequada. Quanto aos demonstrativos de “pro labore”, além de não se compatibilizarem com o volume de recursos referido, aludem, ainda, a pessoa jurídica distinta, de outro ramo de atividade (TERRACA COM LOCAÇÃO E TRANSP LTDA ME). Não se ignora, ademais, que o valor da causa sofreu alteração na sentença, de ofício; porém, contra tal alteração não houve insurgência. Assim, diante do acima exposto, inexistindo efetiva demonstração da incapacidade financeira momentânea, indefiro, também, o diferimento do recolhimento das custas ao final do processo. Autorizo, no entanto, nos termos do artigo 98, § 6º, do Código de Processo Civil, dentro do espírito do legislador de 2015 de facilitar o acesso ao 2º grau de jurisidição, que o recolhimento do preparo seja realizado em 2 parcelas de R$ 7.432,60, sendo a primeira no prazo de cinco (5) dias, e a segunda, após trinta dias, sob pena de deserção. Intimem-se. São Paulo, 18 de maio de 2018. EDGARD ROSA Desembargador Relator - Magistrado (a) EDGARD ROSA - Advs: Soraya Palmieri Prado Panazzolo (OAB: 188298/SP) - Marcelo Polachini Pereira (OAB: 209936/SP) -Heraldo Sergio Possebon (OAB: 111330/SP) - Luiz Carlos Pinto (OAB: 111630/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 3º andar

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