Página 59 da Caderno Judicial - SJDF do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) de 22 de Maio de 2018

A Exma. Sra. Juiza exarou :

1. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.

2. Intimem-se os exequentes para cumprirem a determinação de fls. 482/485 no prazo de 10 (dez) dias.

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