Página 6 da Caderno Judicial - SJMA do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) de 22 de Maio de 2018

O Exmo. Sr. Juiz exarou :

Em conformidade com a Portaria n. 004/2014/5ª Vara/JF/MA, e nos termos do artigo 93, XIV, da Constituição Federal de 1988, do artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil: Ante o longo tempo decorrido, desde o final do prazo de suspensão, sem manifestação da Autora, fica a mesma intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que achar por direito, sob pena de se caracterizar abandono da causa e a consequente extinção do feito.

Numeração única: 19809-80.2011.4.01.3700

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