Página 690 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 23 de Maio de 2018

espécie, isto que se determina seja feito.Tudo seja auxiliado e monitorado pelo Escrivão Judicial DJALMA CAMPOS GARCIA, isto que assim se determina à vista do excepcional zelo reclamado pela espécie.Com o estudo social, conclusos os autos. Intimem-se. Cumpra-se incontinenti. Ciência ao Ministério Público. - ADV: MITIKO MARCIA URASHIMA YAMAMOTO (OAB 73831/SP)

Processo 100XXXX-94.2018.8.26.0048 - Procedimento Comum - Guarda - M.P. - A.L.E.S. - Vistos.Em atenção ao quanto postulado por M.P. (fls. 44/45), dê-se-lhe vista dos autos, especialmente da notícia de que A., a mãe de seu filho, desapareceu do endereço onde se supunha estar (fls. 43).Intimem-se. Cumpra-se incontinenti. Ciência ao Ministério Público. - ADV: MITIKO MARCIA URASHIMA YAMAMOTO (OAB 73831/SP)

Processo 100XXXX-93.2018.8.26.0048 - Procedimento Comum - Guarda - D.S.T. - F.G.M.T. - Vistos.A hipótese não autoriza trânsito.Com efeito, toda a questão envolvendo a guarda de E.C.T. está judicializada nos autos do Processo nº 100XXXX-39.2918.8.26.0048, da 1ª Vara Cível local (fls. 57).É bem de ver, ademais, que o processamento daquela demanda está significativamente mais adiantado, já tendo sido tomadas várias medidas, inclusive no que diz com (a) a manutenção, em 24.04.18, da guarda de facto da menina com seu pai, (b) a remessa dos autos ao CEJUSC e (c) a designação de datas para estudos social e psicológico constantes do sistema informatizado próprio.Tudo pode, pois, ser resolvido naquela sede.Sendo assim, à vista do princípio da unicidade da jurisdição, DECLARO extinto o processo, sem resolução do mérito, por litispendência, nos termos do art. 585, inciso V, do Código de Processo Civil.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: WILLIAM ANTONIO DE SOUZA (OAB 136487/SP), SUELI RODRIGUES (OAB 70955/SP)

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