Página 4351 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 24 de Maio de 2018

Superior Tribunal de Justiça
há 6 anos

averbadas no respectivo registro do imóvel. Não se encontrando individualizada na averbação, a reserva florestal não poderá ser excluída da área total do imóvel desapropriando para efeito de cálculo da produtividade'. Precedente: STF, MS 24924 / DF, rel. Min. JOAQUIM BARBOSA, DJe 7.11.2011.

V. Apelação improvida"(fl. 487e).

O acórdão em questão foi objeto de Embargos de Declaração, rejeitados nos seguintes termos:

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