Página 5729 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 24 de Maio de 2018

Superior Tribunal de Justiça
há 6 anos

balanço de fl. 697 indica que a agravante obteve, em 2015, receita de R$ XXX.835.0XX,67 apesar do déficit apontado de R$ 7.955.753,14. Além disso, como bem mencionou o digno Magistrado de primeiro grau, a ré tinha em conta bancária, no final de 2015, R$ 5.983.410,08 e R$ 7.079.066,40 em aplicações financeiras, que seriam suficientes para arcar com as despesas processuais.

Este E. Tribunal de Justiça já indeferiu o pedido de justiça formulado por esta agravante em outras ocasiões:

“AGRAVO DE utilidade pública, sem fins lucrativos. Da declaração de utilidade pública não decorre qualquer ônus à Administração, nem tam pouco qualquer bônus ao titular. Art. , da Lei nº 91/ 1935.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar