Página 7055 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 24 de Maio de 2018

Superior Tribunal de Justiça
há 6 anos

É o relatório.

Do exame mais detido dos autos, verifico que este remédio constitucional volta-se contra decisão monocrática de Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a qual conheceu parcialmente do writ impetrado na origem e, nesta parte, denegou a ordem.

Sendo assim, está inviabilizado o conhecimento deste habeas corpus, já que não se está diante de decisão colegiada.

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