É o relatório.
Do exame mais detido dos autos, verifico que este remédio constitucional volta-se contra decisão monocrática de Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a qual conheceu parcialmente do writ impetrado na origem e, nesta parte, denegou a ordem.
Sendo assim, está inviabilizado o conhecimento deste habeas corpus, já que não se está diante de decisão colegiada.