Página 2892 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 16 de Julho de 2008

335: Ciente. Em não havendo mais provas a serem colhidas, dou por encerrada a instrução processual. 2. Procedam às partes, nos termos do art. 499 e em nada sendo requerido, nos termos do art. 500 do Código de Processo Penal. Int. ADVOGADAS: DRA. CECÍLIA DE ALBUQUERQUE COIMBRA OAB/SP 204027 e DRA. SÍLVIA FAGUNDES THEODORO DA SILVA OAB/SP 239285.

Processo nº 338.01.2004.003410-0 Controle nº 298/2004 JP X AKINORI HIRATA Fls. 720: (fica intimado o defensor de que a CARTA PRECATÓRIA para audiência de interrogatório foi distribuída para o Juízo de Direito da 1ª Vara Judicial da Comarca de Amparo/SP, sob nº 236/2008-CP, tendo como designação o dia 14/08/2008, às 13h30m para audiência). ADVOGADO: DR. DANIEL BONORA OAB/SP 195176.

Processo nº 338.01.2008.002723-3 Controle nº 287/2008 JP X GEDALVA SOUZA HORÁCIO Fls. 118: Vistos. 1. Diante do noticiado concurso de crimes, deverá ser adotado o rito ordinário, que possibilita melhor oportunidade para o exercício do contraditório e da ampla defesa. Processe-se pelo rito ordinário, conforme artigos 394 e seguintes, do Código de Processo Penal. 2. Diante dos indícios de autoria e materialidade dos delitos, RECEBO A DENÚNCIA de fls. 02D/09D, oferecida em desfavor de GEDALVA SOUZA HORÁCIO, qualificada nos autos (cf. fls. 44/45), como incursa nos artigos 33 caput, da Lei nº 11.343/06, artigos 99 e 104, da Lei nº 10.741/03, artigos 23 e 47, do Decreto-lei nº 3.688/41, artigo 33 caput, da Lei nº 11.343/06, artigos 23 e 47, do Decreto-lei nº 3.688/41, artigo 298, do Código Penal, por duas vezes, e artigo 99, § 2º, da Lei nº 10.741/03, na forma do artigo 69, do Código Penal. Promovam-se as anotações e comunicações necessárias. 3. Defiro, parcialmente, o requerimento formulado pela representante do Ministério Público (cf. fls. 114), para determinar: 3.1. Requisite-se a folha de antecedentes criminais da ré (inclusive junto ao Estado de Sergipe) e eventuais certidões do que nela constar; 3.2. A expedição de ofício à Delegacia de Polícia, solicitando-se o envio dos laudos faltantes, no prazo de 30 (trinta) dias; e 3.3 A expedição de ofício à Promoção Social, solicitando-se informações a respeito da situação do paciente Aurilio Francisco de Freitas, no prazo de 30 (trinta) dias. 4. Indefiro o pedido de extração de cópias e remessa ao Ministério Público da Comarca de Guarulhos e à Justiça Federal, uma vez que a providência não depende de intervenção judicial, podendo ser adotada pela ilustre Promotora de Justiça. 5. Para o prosseguimento do feito, designo interrogatório da ré para o dia 28 de julho de 2008, às 13:20 horas, confirmando-se, via fone, o local de sua prisão, antes de sua requisição. Expeça-se mandado de citação e intimação da ré, com as cautelas de praxe. 6. Intime-se o Defensor constituído, conforme procuração acostada nos autos do apenso, para comparecimento na audiência. Providencie-se o necessário. Int. ADVOGADO: DR. RENATO DA COSTA OAB/SP 251201.

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