Página 5008 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 25 de Maio de 2018

Superior Tribunal de Justiça
há 6 anos

regulamentação de lei própria, já declarada como compatível com o texto constitucional.

Como visto, professores que comprovem exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério infantil e no ensino fundamental e médio possuem direito à redução de cinco anos no requisito 'tempo de contribuição'. Esse dispositivo permite que os professores possam se aposentar cinco anos antes que os demais trabalhadores. Embora a Constituição não preveja que essa aposentadoria precoce deva ocorrer com os mesmos valores de uma aposentadoria que obedeça as normas gerais, o art. 29 § 9º incisos II e III traz regra compensatória, que atenua eventual redução do valor do benefício pela aplicação do fator previdenciário:

§ 9º Para efeito da aplicação do fator previdenciário, ao tempo de contribuição do segurado serão adicionados:

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