regulamentação de lei própria, já declarada como compatível com o texto constitucional.
Como visto, professores que comprovem exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério infantil e no ensino fundamental e médio possuem direito à redução de cinco anos no requisito 'tempo de contribuição'. Esse dispositivo permite que os professores possam se aposentar cinco anos antes que os demais trabalhadores. Embora a Constituição não preveja que essa aposentadoria precoce deva ocorrer com os mesmos valores de uma aposentadoria que obedeça as normas gerais, o art. 29 § 9º incisos II e III traz regra compensatória, que atenua eventual redução do valor do benefício pela aplicação do fator previdenciário:
§ 9º Para efeito da aplicação do fator previdenciário, ao tempo de contribuição do segurado serão adicionados: