síntese, a concessão de ordem, de forma imediata, para a revogação de decisão cautelar em desfavor de ISABEL DE OLIVEIRA RAMOS DE SOUZA.
Nesta via, o impetrante alega que a paciente faria jus à prisão domiciliar, pois é genitora de filha menor de 12 (doze) anos, motivo pelo qual estaria inserida nas situações abarcadas pelo recente posicionamento do c. STF, prolatado no julgamento do HC Coletivo nº 143.641/SP.
Requer, desse modo, a concessão sumária e definitiva da ordem constitucional para que seja deferida a prisão domiciliar.