Página 10955 da Suplemento - Seção II do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 25 de Maio de 2018

No mérito, protesta pela inexistência de prova do dano moral e esclarece que empreendeu esforços técnicos para a solução do problema de ordem imprevisível, considerando a estiagem na ocasião dos fatos.

Impugnação adicionada no processo.

Decido.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar