Página 3106 da Suplemento - Seção III do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 25 de Maio de 2018

exordiais.

Quanto à petição inicial:

Como ocorrente no caso dos autos, não se evidencia inepta a petição inicial quando se descortina coerência entre os argumentos deduzidos como causa de pedir e a pretensão finalmente formulada, evidenciado, de forma suficiente, o encadeamento lógico entre os fatos elencados e os fundamentos jurídicos alegados, de modo a permitir, em sede de juizado especial, o pleno exercício do direito de ação e de defesa.

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