Página 11 do Tribunal Regional Eleitoral de Pará (TRE-PA) de 25 de Maio de 2018

Everaldo Dias Pereira, após verificar a lista de presença e constatar o número mínimo legal para deliberar, declarou abertos os trabalhos e convidou o Secretário-Geral, Sr. Alessandro Martello Panno, para secretariar a reunião. Aceito o convite, o senhor Secretário fez a leitura do item I da “Ordem do Dia”, retornando em seguida a palavra ao Senhor Presidente, que em prosseguimento colocou para discussão e votação o item ‘I’ da Pauta. Na forma do artigo 60, Parágrafo único, do Estatuto Partidário foi apresentada, discutida e aprovada por unanimidade de votos a seguinte resolução: Resolução CEN nº 04/2018. A Comissão Executiva Nacional do Diretório Nacional do Partido Social Cristão –PSC, na forma do Art. 60, Parágrafo único, do Estatuto do PSC e art. 17, § 1º da Constituição Federal, decidiu aprovar a presente Resolução, nos seguintes termos: Resolução CEN nº 04/2018. A Comissão Executiva Nacional do Diretório Nacional do Partido Social Cristão –PSC, na forma do art. 60, Parágrafo único, do Estatuto do PSC e do Art. 17, § 1º da Constituição Federal, decidiu aprovar a presente Resolução, nos seguintes termos: considerando a Resolução TSE nº 23.465/2015 do Tribunal Superior Eleitoral que determina ao partidos o término do órgãos provisórios dentro de prazo razoável; Considerando que o estatuto do PSC do ano de 2007 não prevê prazo para o fim das comissões provisórias; Considerando a necessidade e urgência de atendimento a legislação eleitoral, tendo em vista a iminente dissolução das comissões provisórias, o que traria prejuízo a representatividade do PSC em âmbito Estadual e Municipal, agravado pelo período eleitoral, Resolve: Art. 1º - Os órgãos provisórios do PSC nos Estados, Municípios e no Distrito Federal terão a duração máxima de 1 (um) ano a contar da data da publicação dessa resolução. Art. 2º - Após o decurso do prazo contido no artigo 1º desta resolução será realizada uma Convenção para a escolha dos membros do órgão definitivo e sua Comissão Executiva correspondente. Art. 3º. Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação, revogada disposição em contrário. Brasília, 18 de abril de 2018.”

Era o que tinha para ser relatado.

Passo a decidir.

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