Página 362 do Supremo Tribunal Federal (STF) de 25 de Maio de 2018

Supremo Tribunal Federal
há 6 anos

consoante tem proclamado a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal ( RTJ 159/977 ).

Sendo assim , e em face das razões expostas, ao apreciar o presente agravo, não conheço do recurso extraordinário a que ele se refere, por ser este manifestamente inadmissível ( CPC , art. 932, III).

Majoro , ainda, em 10% (dez por cento), nos termos do art. § 11 , do CPC, a verba honorária anteriormente arbitrada nestes autos, observados os limites estabelecidos nos §§ 2º e 3º desse mesmo art. 85 de referido estatuto processual civil e considerada a orientação que culminou por prevalecer no Plenário desta Suprema Corte no julgamento da AO 2.063-AgR/CE , Red. p/ o acórdão Min. LUIZ FUX.

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